A norma regulamentadora NR 15 possibilita ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade nos casos em que o trabalhador está exposto a um ambiente de trabalho que não satisfazem os limites de tolerância e a especificidade de cada agente de risco, deve-se tomar cuidado com cada tipo de agente, pois cada um possui uma característica diferente que determinará a possibilidade ou não da caracterização da insalubridade e a possibilidade de sua neutralização ou não.

Elaborado pela professora, 2018.

​Considerando o exposto e a tabela de graus de inslubridade da NR 15 dos agentes mencionados, avalie as afirmações abaixo.

I. Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1, tem o direito de receber adicional de insalubridade grau médio, se não devidamente protegido.
II. Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados no Anexo 5, tem o direito de receber adicional de insalubridade grau médio.
III. Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2 do anexo 3, tem o direito de receber adicional de insalubridade grau médio, se não devidamente protegido.
IV. Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, de acordo com o anexo 9, tem o direito de receber adicional de insalubridade grau máximo, se não devidamente protegido.

É correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: dudarodriguesb
7

Resposta:

I, II e III, apenas.

Explicação:

Anexos:

silviaouropreto: De onde este quadro foi retirado?
respondido por: makmorales
3

I, II e II são corretas, visto que conforme os graus de insalubridade da NR 15 pode-se apontar que os níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos fixados geram o direito de recebimento de Anexo 1, tem o direito de receber adicional de insalubridade grau médio, desde que não haja proteção.

Já no caso da presença de radiações ionizantes com a radioatividade superior aos que são fixados no Anexo 5, há o direito de adicional de grau médio. Já a exposição ao calor com valores de IBUTG superiores aos devidos limites geram direito ao recebimento à insalubridade de grau médio quando não há proteção.

Abraços!

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