• Matéria: Direito
  • Autor: Yasminmota567
  • Perguntado 7 anos atrás

A troca é o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. Diferencia-se do contrato de compra e venda apenas porque, nesta, a prestação de uma das partes consiste em dinheiro. A permuta ou troca encontra-se prevista no artigo 533, do Código Civil. COSTA, Raiane Ingrid Pereira. Teoria Geral dos Contratos. São Paulo. Editora e Distribuidora educacional,2018. As características da permuta são: Assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. bilateral,gratuito, comutativo, real. b. bilateral,oneroso,consensual, real c. unilateral,gratuito,comutativo,real. d. bilateral,oneroso,comutativo, real. e. bilateral, oneroso, comutativo, consensual.

Respostas

respondido por: cacabcr
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Resposta:

bilateral, oneroso, comutativo, consensual.

Corrigido pelo AVA

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