QUESTÃO 6 A Construtora Bom Projeto Ltda. participou de uma licitação na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de uma escola estadual na cidade de Cascavel – Paraná. A referida construtora venceu a licitação, assinou o contrato e deu início a obra em maio de 2019. O prazo determinado em contrato para o término da obra era de 180 dias. Em função de fortes chuvas no Estado, a obra atrasou, e, tentando se livrar de uma possível multa por atraso, a empresa resolveu subcontratar os serviços, o que, por sua vez, não era permitido no edital que gerou a contratação. MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019. Tendo por base o contexto hipotético apresentado, analise as alternativas seguintes e assinale a opção correta sobre a conduta que foi adotada pelo fornecedor. Alternativas Alternativa 1: Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado. Alternativa 2: Devida, pois a lei permite subcontratação sempre que o fornecedor assim desejar. Alternativa 3: Devida, pois o importante é não entregar a obra com atrasos, independente de quem execute. Alternativa 4: Devida, mesmo que a possibilidade de subcontratação não conste no instrumento convocatório. Alternativa 5: Indevida, pois, se o edital não permite subcontratação, tal prerrogativa deve obrigatoriamente ser respeitada.
Respostas
A alternativa correta é a Alternativa 1: Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado.
A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
Da análise do objeto da presente licitação, verifica-se que eventuais serviços a serem realizados, nos elevadores, podem ser subcontratados, sem que isso acarrete qualquer prejuízo à Administração Pública, pois a responsabilidade técnica-operacional pela execução dos serviços subcontratados recai, exclusivamente, sobre a empresa contratada.
Espero ter ajudado.
Resposta:
Alternativa 5:
Indevida, pois, se o edital não permite subcontratação, tal prerrogativa deve obrigatoriamente ser respeitada.
Explicação:
a subcontratação deve constar no instrumento convocatório pg142 do livro
O instrumento convocatório é a lei interna das licitações, pois além de exteriorizar o ato convocatório, vincula todos os envolvidos a este. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação.