• Matéria: Administração
  • Autor: marcosvinicius1729
  • Perguntado 7 anos atrás

QUESTÃO 6 A Construtora Bom Projeto Ltda. participou de uma licitação na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de uma escola estadual na cidade de Cascavel – Paraná. A referida construtora venceu a licitação, assinou o contrato e deu início a obra em maio de 2019. O prazo determinado em contrato para o término da obra era de 180 dias. Em função de fortes chuvas no Estado, a obra atrasou, e, tentando se livrar de uma possível multa por atraso, a empresa resolveu subcontratar os serviços, o que, por sua vez, não era permitido no edital que gerou a contratação. MONTEIRO, D. C.; SONCIN, J. M. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019. Tendo por base o contexto hipotético apresentado, analise as alternativas seguintes e assinale a opção correta sobre a conduta que foi adotada pelo fornecedor. Alternativas Alternativa 1: Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado. Alternativa 2: Devida, pois a lei permite subcontratação sempre que o fornecedor assim desejar. Alternativa 3: Devida, pois o importante é não entregar a obra com atrasos, independente de quem execute. Alternativa 4: Devida, mesmo que a possibilidade de subcontratação não conste no instrumento convocatório. Alternativa 5: Indevida, pois, se o edital não permite subcontratação, tal prerrogativa deve obrigatoriamente ser respeitada.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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A alternativa correta é a Alternativa 1: Devida, pois assim a responsabilidade por atrasos recairá sobre o subcontratado.

A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser   apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão  ser iniciados.

Da análise do objeto da presente licitação, verifica-se que  eventuais serviços a serem realizados, nos elevadores, podem ser  subcontratados, sem que isso acarrete qualquer prejuízo à Administração  Pública, pois a responsabilidade técnica-operacional pela execução dos  serviços subcontratados recai, exclusivamente, sobre a empresa  contratada.

Espero ter ajudado.


edsonvalmor49: ALTERNATIVA 5 : O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido (deve constar no instrumento convocatório), em cada caso, pela Administração.
Monika2408: Concordo, Alternativa 5
respondido por: marcoclv
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Resposta:

Alternativa 5:

Indevida, pois, se o edital não permite subcontratação, tal prerrogativa deve obrigatoriamente ser respeitada.

Explicação:

a subcontratação deve constar no instrumento convocatório pg142 do livro

O instrumento convocatório é a lei interna das licitações, pois além de exteriorizar o ato convocatório, vincula todos os envolvidos a este. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação.


edsonvalmor49: CORRETÍSSIMO AMIGO
Monika2408: Isso mesmo colega!!
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