Atividade Proposta:
Com base nestes dados, ao terminar a sua auditoria, você terá que apresentar um parecer ao requerente, por meio do preenchimento do quadro abaixo. Os questionamentos levantados pelo requerente devem ser respondidos de forma justificada e a base legal, se houver, deverá ser apresentada.
Questionamentos levantados e quadro para preenchimento pelo agente administrativo:
Questionamento
(1) A modalidade de licitação escolhida está adequada para esse tipo de contratação? Por quê?
(2) O tipo de licitação escolhido está adequado para esse tipo de contratação? Por quê?
(3) É pertinente abrir essa licitação via sistema de registro de preços? Justifique.
(4) A PMM - Prefeitura Municipal de Maringá cometeu alguma irregularidade determinando as marcas dos produtos que pretende comprar? Justifique.
(5) O prazo de vigência determinado para o SRP - Sistema de Registro de Preço está correto? Justifique.
(6) O valor máximo estipulado para a licitação deve ser respeitado pelos fornecedores?
(7) Caberia neste edital uma impugnação? Se sim, por qual motivo?
(8) O objeto merenda escolar é compatível com as características do sistema de registro de preços?
(9) Seria possível, para essa contratação, empregar a modalidade convite? Por quê?
(10) Por ser uma ampla concorrência para empresas de quaisquer portes, qual a principal implicação para as ME´s - Micro Empresa e EPP´s - Empresa de Pequeno Porte?
Respostas
Resposta:Questionamento Posicionamento do agente administrativo Base legal
(1) A modalidade de licitação escolhida está adequada para esse tipo de contratação? Por quê? Sim - Pregão De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002
(2) O tipo de licitação escolhido está adequado para esse tipo de contratação? Por quê? Não – Técnica e Preço De acordo com o art. 1º, parágrafo único da Lei 10.520/2002
O tipo para esta modalidade é o de Menor Preço, não se admite técnica.
(3) É pertinente abrir essa licitação via sistema de registro de preços? Justifique. Sim O Decreto em vigor que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto 7.892/20139, em seu artigo art. 2º, inciso I, define o sistema de registro de preços como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. O Decreto em questão, em seu Art. 7º, leciona ainda que: A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (grifo nosso).
(4) A PMM - Prefeitura Municipal de Maringá cometeu alguma irregularidade determinando as marcas dos produtos que pretende comprar? Justifique. Não – determinação de marca O princípio da IMPESSOALIDADE significa que, no procedimento licitatório, a Administração não pode beneficiar nem prejudicar pessoas determinadas. É vedado, por exemplo, inserir item no edital que favoreça um licitante em detrimento do outro.
(5) O prazo de vigência determinado para o SRP - Sistema de Registro de Preço está correto? Justifique. Não – 36 meses Todo contrato administrativo tem sua duração de acordo com o disposto no artigo 57 da lei 8.666/93, possuindo como característica própria a necessidade de um prazo determinado para vigência do contrato, levando em consideração o prazo dos respectivos créditos orçamentários, o que significa dizer no máximo 12 meses
(6) O valor máximo estipulado para a licitação deve ser respeitado pelos fornecedores? Sim Lei 8.666/93 - Verifica-se que todas as definições de contrato procedem da autonomia da vontade, resultando a obrigatoriedade dos contratos, vale dizer, “pacta sunt servanda”, ou seja, “os pactos devem ser respeitados” ou “os acordos devem ser cumpridos”
(7) Caberia neste edital uma impugnação? Se sim, por qual motivo? Sim Art. 41 da Lei 8.666/93
Por haver uma irregularidade por estabelecer uma marca específica na aquisição dos produtos
(8) O objeto merenda escolar é compatível com as características do sistema de registro de preços? Sim Decreto 7.892/20139, em seu artigo art. 2º, inciso I, define o sistema de registro de preços como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
(9) Seria possível, para essa contratação, empregar a modalidade convite? Por quê? Não – R$ 116.000,00 Lei 8.666/93
Para Compras e Serviços: até R$ 80.000,00
(10) Por ser uma ampla concorrência para empresas de quaisquer portes, qual a principal implicação para as ME´s - Micro Empresa e EPP´s - Empresa de Pequeno Porte? Sim Lei Complementar 123/2006 - Art. 44.-§2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no §1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Explicação:
1) Sim, pregão, de acordo com o Art. 1º, da lei de nº 10.520/02
2) Não, a técnica e o preço deve estar de com o Art. 1º, parágrafo único da lei 10.520/02
3) O decreto que está em vigor tende a regulamentar o sistema de registro de preço, ele define o sistema de registro de preços com o “conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e também a aquisição de bens, para contratações futuras.
4) A determinação de marca, o princípio da impessoalidade significa que, no procedimento licitatório, a administração não pode beneficiar nem prejudicar pessoas determinadas.
5) O prazo do contrato administrativo é de 36 meses, possuindo como característica própria a necessidade de uma prazo determinado para a vigência do contrato, levando em consideração o prazo dos respectivos créditos orçamentários.
6) De acordo com lei nº 8.666/93 pode-se verificar que todas as definições de contrato procedem da autonomia da vontade.
7) Sim, isso está disposto no Art. 41 da lei nº 8.666/93
8) De acordo com o decreto 7.892/13 é definido que o sistema de registro de preços como o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços é relativo à prestação de serviços.
9) De acordo com a lei 8.666/93 não seria possível essa contratação
10) Quando na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no 1§ será de até 5% superior ao melhor preço.
Bons estudos!