João, na direção de um veículo automotor, atropelou Casemiro, causando-lhe lesões corporais. João pode responder pelo crime de lesão corporal bem como pode ser obrigado a indenizar pelos danos causados a Casemiro. Agora, discuta e comente: se a decisão criminal for antecedente e condenatória, vai influenciar na decisão cível? Comente, justifique e exemplifique com outras situações.
Respostas
Sim, caso a decisão criminal for antecedente e condenatória à decisão cível, a culpa de João restará comprovada e a questão indenizatória será decidida em seu desfavor.
A sentença condenatória no âmbito penal é usada como fundamento de justificativa para a ação civil, não restando como provar a inocência, já que existe uma sentença. De acordo com o Código de Processo Civil:
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.