Texto 1
Uma sujeição real nasce mecanicamente de uma relação fictícia. De modo que não é necessário recorrer
à força para obrigar o condenado ao bom comportamento, o louco à calma, o operário ao trabalho, o
escolar à aplicação, o doente à observação das receitas. Bentham se maravilha de que as instituições
panópticas pudessem ser tão leves: fim das grades, fim das correntes, fim das fechaduras pesadas;
basta que as separações sejam nítidas e as aberturas bem distribuídas. O peso das velhas "casas de
segurança" com sua arquitetura de fortaleza, é substituído pela geometria simples e econômica de uma
"casa de certeza".
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 25. ed. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2002 (adaptado).
Texto 2
Entre as modalidades alternativas ao cumprimento da pena privativa de liberdade existentes atualmente
no Brasil, destaca-se o chamado monitoramento eletrônico, introduzido por meio da Lei n° 12.258/2010.
Embora seja considerado por muitos como uma medida com grande potencial desencarcerador,
o monitoramento eletrônico é alvo de várias críticas de estudiosos, que reclamam da ausência de
excepcionalidade na aplicação dessa medida, mormente com o advento da Lei n° 12.403/2011, que
passou a prever a possibilidade de monitoração eletrônica como uma das medidas cautelares diversas da
prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir.
I. A cumulatividade do monitoramento eletrônico com outras formas de execução da pena envolve
a colisão de diversos princípios constitucionais, entre os quais o princípio da dignidade da pessoa
humana.
II. A legislação brasileira permite a utilização do monitoramento eletrônico em casos de violência
doméstica, objetivando a manutenção da distância entre o suposto agressor e a potencial vítima.
III. A legislação brasileira prevê a utilização do sistema de monitoramento eletrônico nos casos de
saída temporária em regime semiaberto, prisão domiciliar ou como medida cautelar aplicável em
sede de processo penal.
IV. O monitoramento eletrônico utilizado como medida cautelar processual tem aplicação legal antes
ou após a sentença penal condenatória, desde que preenchidos os mesmos requisitos exigidos
para a prisão preventiva.
É correto apenas o que se afirma em
A I e II.
B I e IV.
C III e IV.
D I, II e III.
E II, III e IV.
Respostas
respondido por:
5
Letra e.
A utilização dos mecanismos de monitoramento eletrônico diante de aspectos relacionados à violência presente na sociedade estão principalmente relacionadas com o seguinte fator:
Garantia da segurança bem como efetivo monitoramento de uma pessoa que se vivenciou momentos inerentes à violência doméstica. Trata-se portanto de uma medida de grande relevância para o sistema punitivo inerentes À constituição nacional.
respondido por:
6
Resposta:
D) I, II e III.
Explicação:
De acordo com o art. 319, IX do CPP,
O monitoramento eletrônico utilizado como medida cautelar processual pode ser aplicada a qualquer, tempo seja no curso da ação penal ou no inquérito policial, desde que presentes os requisitos.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás