• Matéria: ENEM
  • Autor: Gabizinha9869
  • Perguntado 7 anos atrás

Uma empresa realizou a importação para o Brasil
de determinado produto e, no momento do
fechamento da negociação, não havia necessidade
de Licença de Importação (LI). No entanto, duas
semanas antes da chegada da mercadoria no porto
brasileiro, o portal Siscomex divulga a seguinte
notícia:
"Informamos que, desde o dia 03/07/2018, a
NCM 2921.19.91 estará sujeita à anuência prévia
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTI).
NCM 2921.19.91: N, N - Dimetilcetilamina;
Regime de Licenciamento: Não automático;
Órgão anuente: MCTI.
As anuências dos outros órgãos sobre a mencionada
NCM permanecem sem alterações".
Disponível em: portal.siscomex
Acesso em: 11 jul. 2018 (adaptado).
Com base no caso hipotético apresentado, inferese que o responsável pela importação deve
A desconsiderar a notícia, uma vez que a
mercadoria foi embarcada antes da vigência do
novo tratamento administrativo.
B solicitar ao exportador que refaça os
documentos e que informe outra NCM que não
exija licenciamento não automático.
C aguardar a mercadoria chegar e avaliar, junto
com o despachante aduaneiro, a necessidade
de registro de uma LI.
D informar ao exportador sobre a mudança no
tratamento administrativo do produto e explicar
que, em caso de multa, o valor será repassado
a ele.
E registrar a LI antes de iniciar o despacho
aduaneiro, solicitando seu diferimento sem
restrição à data de embarque.

Respostas

respondido por: arilsongba
9

A resposta correta é a letra E) registrar a LI antes de iniciar o despacho aduaneiro, solicitando seu diferimento sem restrição à data de embarque.

A licença de importação é um documento eletrônico registrado pelo importador o SISCOMEX, que contêm informações sobre a mercadoria que deverá ser importada além de conter dados da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem e de destino.

Antes de se entender mais sobre uma LI é necessário que se consulte o tratamento administrativo.

Bons estudos!

respondido por: lillys23
0

Resposta:

E) registrar a LI antes de iniciar o despacho aduaneiro, solicitando seu diferimento sem restrição à data de embarque.

Explicação:

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