Sabemos que os princípios são normas, escritas ou não, que estão presentes em todo sistema e muitas vezes serão aplicados no sentido de embasar algo ou se houver lacunas. O legislador, no artigo 4º do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) descreve “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ” Sobre os princípios no pós-positivismo é correto afirmar que:
A- O princípio não é um dos meios de integração do direito.
B- Os princípios foram reconhecidos como verdadeiras normas jurídicas, assim, a norma jurídica passa a ser entendida como um gênero com duas espécies, as regras e os princípios.
C- O termo princípio possui somente um sentido.
D- Os autores seguem a mesma linha de pensamento quanto ao conceito de princípio, elegendo os mesmos critérios para a tarefa de conceitua-los.
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B- Os princípios foram reconhecidos como verdadeiras normas jurídicas, assim, a norma jurídica passa a ser entendida como um gênero com duas espécies, as regras e os princípios
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