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só sei q com isso vc pode ajuda aq
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ASPECTOS LEGAIS DO SOCORRO
- OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal
de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa
não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
Prof Giulliano Fernando
- OMISSÃO DE SOCORRO
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública."
Pena - detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal
de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa
não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
Prof Giulliano Fernando
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