• Matéria: Administração
  • Autor: anaclaudiakavano3
  • Perguntado 7 anos atrás

Márcia foi aprovada em um processo seletivo, para
atuar como representante comercial em urna
imobiliária. A empresa agendou uma data para
que a mesma comparecesse à sede, com todos os
documentos admissionais. A candidata se
apresentou ao RH, conforme combinado, e deixou
seus documentos lá. Foi orientada pela
responsável do setor, a fazer o exame admissional
na clínica onde a empresa possui convênio.
Durante esse tempo, a empresa fez uma pesquisa
junto ao SPC/SERASA, e detectou que a candidata
estava com restrição em seu CPF. Quando esta
retornou com o exame, para a sua surpresa, a
Analista de RH comunicou que sua admissão não
seria mais realizada. Sua alegação foi de que, a
funcionária que ocupava o cargo anteriormente.
pediu o emprego de volta.
Baseado no contexto, avalie, entre as afirmações
mardin cnm a legislacão​

Respostas

respondido por: polianafferreira
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A frustração referente à promessa de emprego nos casos em o empregado chega a entregar os documentos indispensáveis para o exercício do cargo e, inclusive, sujeitando-se a fazer exames médicos, como no caso de Márcia, é caracterizada uma prática abusiva por parte do empregador, tendo em vista que o processo seletivo já se encontrava em uma fase avançada.

Para considerar que houve uma expectativa frustrada, é preciso que a empresa tenha demonstrado legítimo interesse em admitir o candidato.

Um eventual cancelamento da contratação do candidato, posterior a uma promessa clara contratação (sem justificativa razoável e mediante ato unilateral da empresa) pode gerar o dever de uma indenização devido a frustração da expectativa.

Sua questão está incompleta, mas tentei ajudar.

Bons estudos!

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