• Matéria: Administração
  • Autor: sueniakivia9520
  • Perguntado 7 anos atrás

O Projeto de Lei n.º 6814/2017, quando discutiu a "habilitação" instituiu que os documentos de regularidade fiscal serão exigidos somente depois do julgamento da proposta e somente em relação ao licitante mais bem colocado (art. 61, III). Ademais, fez consideráveis apontamentos acerca da visita técnica, entre elas que:

Alternativa 1: Visitas técnicas são dispensáveis.

Alternativa 2: Visitas técnicas serão exigidas somente para grandes obras.

Alternativa 3: Visitas técnicas serão exigidas somente para pequenas obras.

Alternativa 4: Visitas técnicas poderão ser realizadas em datas e horários simultâneos para os diversos interessados.

Alternativa 5: Visitas técnicas não poderão ser realizadas em datas e horários simultâneos para os diversos interessados.

Respostas

respondido por: adrianecosema
13

Resposta:

Alternativa 5

Explicação:

respondido por: edsonvalmor49
18

Resposta: 05  VIDEO AULA 6

Explicação: Visita técnica não poderá ser realizada em data e horário simultâneos para os diversos interessados (art. 61, § 3º)

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