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Resposta:
se partimos do pressuposto que o direito consiste na positivação de normas responsáveis por garantir o interesse do titular ele já têm o caráter endógeno
Explicação:
porém a outra faceta do direito e também de garantir a existência desse mesmo direito estando ambos correlacionados pois a partir da existência (externa) pode-se garantir o interesse (interno)
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