Respostas
Resposta:
Para defensores da proibição, as crianças precisam ser protegidas porque estão mais vulneráveis e suscetíveis à persuasão da mensagem publicitária para o consumo. Isso porque elas vivenciam uma fase peculiar de desenvolvimento psicológico e as mensagens provenientes da mídia possuem um grande peso na formação dos referenciais de mundo de uma criança. O comportamento das crianças seria fortemente influenciado pelos comerciais, que levariam a um excesso de consumo e na reprodução de conceitos e valores não-éticos.
Esses estímulos poderiam trazer problemas como baixa estima, erotização precoce, bullying, reprodução de estereótipos e padrões de beleza, aumento da obesidade, estresse familiar, banalização da agressividade, entre outros. O aumento da obesidade infantil é o tema de maior visibilidade associado diretamente à propaganda. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a publicidade de alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada, gordura trans e bebidas com baixo valor nutricional está associada ao aumento da obesidade entre os pequenos.
A venda de alimentos com brinquedos vem sendo criticada em todo o mundo por influenciar a educação alimentar das crianças e as estimular a consumir produtos excessivamente calóricos. No Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que 30% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e 15% já estão obesas e podem ter problemas de coração, respiração, depressão e diabetes. Para reduzir a influência da publicidade, as cidades de Belo Horizonte e no Rio de Janeiro proibiram a venda de lanches com brindes para crianças em estabelecimentos comerciais.
As crianças também são assediadas pelo mercado como eficientes promotoras de vendas de produtos direcionados também aos adultos. Uma pesquisa de 2003 revelou que as crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra de uma família (TNS/InterScience) e que os pais apresentam dificuldade em impor limites aos seus desejos. E muitas vezes os pais não tem condições de comprar o produto.
Resposta:
Superior Tribunal da Justiça sugere que sim. ... Ela define como abusiva toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço.