como o representante da Administração Pública deve proceder para realizar a aferição de uma obra pública.
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Na prática, o representante da Administração Pública deve verificar se os requisitos definidos em contrato estão sendo atendidos pela empresa contratada para a realização da obra pública. Essa é a determinação da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei de Licitações.
Em nossa país, está é a lei que traz as modalidades de licitação que são aceitas nas negociações entre o poder público (Administração Direta e Administração Indireta) e o privado.
Segue uma referência de leitura sobre o tema: Art. 12º da Lei de Licitações.
Cuide-se bem!
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