• Matéria: Direito
  • Autor: dedegigante7347
  • Perguntado 7 anos atrás

A discricionariedade (liberdade de ação) do gestor público deve estar submetida, obrigatoriamente:

Escolha uma:

a. aos princípios esculpidos na Constituição Federal

b. aos preceitos do Código Civil

c. aos preceitos do Código Penal

d. à conveniência do ato administrativo para o gestor público

e. às oportunidades que a situação e o momento exigem

Respostas

respondido por: dieguinho0238
7

Resposta:..

Explicação:

respondido por: eritonrpj13
2

Resposta:(A)  aos princípios esculpidos na Constituição Federal

Explicação: A liberdade de ação, que pode ser encontrada por completo no artigo 5º, II nos diz que ninguém terá a obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em obrigatoriedade perante a lei, e esse preceito é a base de todas as outras liberdades, recebendo o nome de "liberdade-matriz", "liberdade-base".

A liberdade de ação ainda nos remete ao fato de que a liberdade, não importante a forma que assume, só poderá sofrer restrições através de normas legítimas, o que quer dizer que normas provenientes do poder legislativo e elaboradas de acordo com o procedimento estabelecido na Constituição Federal.

Isso quer dizer que o artigo 5º, II deixa de forma clara que todos possuem a liberdade de fazer e de não fazer o que bem entender, ficando limitado apenas quando a lei determine o contrário.

Portanto, a alternativa correta é a alternativa A.

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