A discricionariedade (liberdade de ação) do gestor público deve estar submetida, obrigatoriamente:
Escolha uma:
a. aos princípios esculpidos na Constituição Federal
b. aos preceitos do Código Civil
c. aos preceitos do Código Penal
d. à conveniência do ato administrativo para o gestor público
e. às oportunidades que a situação e o momento exigem
Respostas
Resposta:..
Explicação:
Resposta:(A) aos princípios esculpidos na Constituição Federal
Explicação: A liberdade de ação, que pode ser encontrada por completo no artigo 5º, II nos diz que ninguém terá a obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em obrigatoriedade perante a lei, e esse preceito é a base de todas as outras liberdades, recebendo o nome de "liberdade-matriz", "liberdade-base".
A liberdade de ação ainda nos remete ao fato de que a liberdade, não importante a forma que assume, só poderá sofrer restrições através de normas legítimas, o que quer dizer que normas provenientes do poder legislativo e elaboradas de acordo com o procedimento estabelecido na Constituição Federal.
Isso quer dizer que o artigo 5º, II deixa de forma clara que todos possuem a liberdade de fazer e de não fazer o que bem entender, ficando limitado apenas quando a lei determine o contrário.
Portanto, a alternativa correta é a alternativa A.