• Matéria: Administração
  • Autor: marcosvinicius1729
  • Perguntado 7 anos atrás

QUESTÃO 5 Em se tratando da modalidade pregão, o Projeto de Lei n.º 6814/2017, discute o estabelecimento de lance intermediário (art. 54, § 3º). Ademais, propõe mudanças com relação a garantia de proposta (art. 56, § 1º). Isso significa dizer que caso aprovado, a garantia de proposta poderá ser de até: Alternativas Alternativa 1: 1% do valor estimado da contratação. Alternativa 2: 2% do valor estimado da contratação. Alternativa 3: 3% do valor estimado da contratação. Alternativa 4: 5% do valor estimado da contratação. Alternativa 5: 7% do valor estimado da contratação.

Respostas

respondido por: ariellesampaio
4

Resposta:

5% do valor estimado da contratação.

Explicação:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9DE30DFBCABBB816D8C4042B238AE3F1.proposicoesWebExterno2?codteor=1524890&filename=Avulso+-PL+6814/2017


edsonvalmor49: DESCORDO SE VIDEO AULA E DE 3%
respondido por: edsonvalmor49
19

RespostaVIDEO AULA 04 . DETERMINA 3%

Explicação: Poderá ser exigida garantia de proposta de até 3% do valor estimado da contratação (art. 56, § 1º)

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