Quando a insatisfação do trabalhador não é sanada consensualmente junto ao seu empregador, impulsiona a busca do trabalhador pela justiça do trabalho. Esse órgão tem a responsabilidade em dirimir os conflitos existentes entre essas partes. O art. 643 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conforme seus dispostos trata das questões oriundas das relações entre empregados e empregadores, tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais a hierarquia deve ser respeitada. Portanto, o primeiro passo é buscar o entendimento entre empregado e empregador no órgão denominado:
Alternativas
Alternativa 1:
Sindicatos preponderantes da categoria.

Alternativa 2:
Tribunal Federal do Trabalho.

Alternativa 3:
Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativa 4:
Tribunais Regionais do Trabalho.

Alternativa 5:
Juntas de Conciliação e Julgamento.

Respostas

respondido por: TaynaraCm
8

Resposta: Alternativa 05, Juntas de Conciliação e Julgamento.

Explicação:

"tanto como o art. 111 da CF/88, que salienta que a Justiça do Trabalho dispõe de três órgãos para solução de conflitos, os quais A HIERARQUIA DEVE SER RESPEITADA."

No art. 111 a justiça do trabalho dispõe de três órgãos, os quais são:

Juntas de Conciliação e Julgamento

Tribunais Regionais do trabalho

Tribunal Superior do Trabalho.

Pag 16.

respondido por: charlesnunes2003
1

Resposta:

Alternativa 5

Explicação:

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