Os termos jurídicos são bem mais específicos e os buscamos em instituições jurídicas da área, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que nos traz um glossário de termos, a fim de instruir o público leigo. Sendo assim, cabem o estudo e a familiarização com esse tipo de linguajar e escrita aos peritos, assistentes técnicos e futuros profissionais desse segmento.
SANTOS, E. A. F. Perícias Especializadas em Segurança do Trabalho. Maringá: Unicesumar, 2017.
Considerando esse contexto e o significado de alguns termos jurídicos utilizados na Justiça do Trabalho, avalie as afirmações abaixo.
I. Ação: É o ato preliminar da formação do processo.
II. Audiência de conciliação e instrução: Primeira etapa do processo de dissídio coletivo, quando as partes se reúnem, sob a presidência de um Juiz (nos TRT's) ou de um Ministro (no TST) para se tentar uma composição relativa ao conflito que motivou a ação. No TST, as audiências dos processos de dissídio coletivo são dirigidas pelo Presidente, que poderá fazer uma proposta conciliatória. Não alcançada a conciliação, escolhe-se na hora, por sorteio, o relator, e o processo vai a julgamento.
III. Autos: É o conjunto das peças que compõem um processo.
IV. Sentença: É a decisão proferida por um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular. Na Justiça do Trabalho, existe, porém, a figura da sentença normativa, que não é proferida por juiz singular e sim por um colegiado, nos casos de dissídio coletivo.
É correto o que se afirma em:
Alternativa 1:III, apenas.
Alternativa 2:II e IV, apenas.
Alternativa 3:I, II e IV, apenas.
Alternativa 4:II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:I, II, III e IV.
Respostas
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1
Resposta:
Letra: E
Explicação:
Paágina 231 e 232 do livro.
respondido por:
1
Resposta:
CONCORDO. RESPOSTA "E"
Explicação:
PAGINA 231 E 232 DO LIVRO
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