• Matéria: Contabilidade
  • Autor: sinaltectallesprado
  • Perguntado 7 anos atrás

A empresa Jabulani S/A, tributada pelo Lucro Real apurou um prejuízo contábil antes da provisão para o Imposto de Renda, em 2018, de R$ 300.000,00. Contabilizou no período, despesas não-dedutíveis de R$ 450.000,00 e receitas não-tributáveis de R$ 80.000,00. Possui, ainda, Prejuízos Fiscais a compensar de R$ 106.000,00. O Lucro Real ou Prejuízo Fiscal desta empresa foi de R$:

Prejuízo de R$ 300.000,00

Zero

Lucro de R$ 70.000,00

Lucro de R$ 450.000,00

Lucro de R$ 49.000,00

Respostas

respondido por: JulioHenriqueLC
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Lucro de R$ 49.000,00.

Dentro da tributação por Lucro Real existem algumas especificidades, dentro da Demostração de resultado do exercício para fins de cálculos do lucro real devem ser retiradas as receitas não tributáveis e adicionadas as despesas não dedutíveis, ao final de tudo o resultado caso haja lucro pode compensar prejuízos passados em até 30%, dessa forma:

(=) Resultado da DRE = R$ 300.000,00

(-)  Receitas não-tributáveis de R$ 80.000,00.

(+) despesas não-dedutíveis de R$ 450.000,00

(=) Lucro Real antes da dedução de prejuízos = R$ 70.000,00

R$ 70.000,00 x 30% = R$ 21.000,00

(=) Lucro Real antes da dedução de prejuízos = R$ 70.000,00

(-) Dedução de prejuízos = R$ 21.000,00

(=) Lucro Real = R$ 49.000,00.

Portanto a empresa obteve um lucro de R$ 49.000,00 no regime de tributação do lucro real.

Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!

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