A empresa Jabulani S/A, tributada pelo Lucro Real apurou um prejuízo contábil antes da provisão para o Imposto de Renda, em 2018, de R$ 300.000,00. Contabilizou no período, despesas não-dedutíveis de R$ 450.000,00 e receitas não-tributáveis de R$ 80.000,00. Possui, ainda, Prejuízos Fiscais a compensar de R$ 106.000,00. O Lucro Real ou Prejuízo Fiscal desta empresa foi de R$:
Prejuízo de R$ 300.000,00
Zero
Lucro de R$ 70.000,00
Lucro de R$ 450.000,00
Lucro de R$ 49.000,00
Respostas
Lucro de R$ 49.000,00.
Dentro da tributação por Lucro Real existem algumas especificidades, dentro da Demostração de resultado do exercício para fins de cálculos do lucro real devem ser retiradas as receitas não tributáveis e adicionadas as despesas não dedutíveis, ao final de tudo o resultado caso haja lucro pode compensar prejuízos passados em até 30%, dessa forma:
(=) Resultado da DRE = R$ 300.000,00
(-) Receitas não-tributáveis de R$ 80.000,00.
(+) despesas não-dedutíveis de R$ 450.000,00
(=) Lucro Real antes da dedução de prejuízos = R$ 70.000,00
R$ 70.000,00 x 30% = R$ 21.000,00
(=) Lucro Real antes da dedução de prejuízos = R$ 70.000,00
(-) Dedução de prejuízos = R$ 21.000,00
(=) Lucro Real = R$ 49.000,00.
Portanto a empresa obteve um lucro de R$ 49.000,00 no regime de tributação do lucro real.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!