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1. Estado daquele ou daquilo que decai; aproximação do fim; decaimento, declínio:
2.Enfraquecimento, abatimento, empobrecimento:
3.Estrago, corrupção:
4.Época em que alguma coisa decaiu ou se corrompeu:
5.Jur. Extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal prefixado para o exercício dele
2.Enfraquecimento, abatimento, empobrecimento:
3.Estrago, corrupção:
4.Época em que alguma coisa decaiu ou se corrompeu:
5.Jur. Extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal prefixado para o exercício dele
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Nas Ciências jurídicas, decadência é um instituto que visa regular a perda de um direito potestativo devido ao decurso de determinado prazo decadencial, fixado em lei (decadência legal) ou eleito e fixado pelas partes (decadência convencional).1 No Brasil, confunde-se com a Prescrição em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito, sendo na verdade a prescrição a perda de uma pretensão, pelo decurso de um período de tempo, ligadas portanto à noção de segurança jurídica.
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