A Lei da Reforma Trabalhista introduziu modificações em vários preceitos integrantes do Título II da CLT, destacando-se, nesse conjunto de mudanças, a enorme intervenção realizada no crucial capítulo que trata da duração do trabalho.
Alex trabalha há 5 anos na empresa XYZ Construção Civil no cargo de engenheiro civil, recebendo um salário mensal de R$ 4.000,00. Alex cumpre horário de segunda a quarta, das 8h às 17h, fazendo um intervalo de almoço de 1 hora. Nos demais dias da semana (quinta e sexta), ele trabalha em casa no sistema home office.
Seu chefe, sempre no primeiro horário da manhã, lhe passa todas as tarefas do dia, pedindo um feedback ao final do dia.
Em dúvida sobre a sua situação de trabalho diante da Lei da Reforma Trabalhista, Alex procura você para uma consultoria. Sabendo que Alex vai à empresa somente em três dias na semana, é possível afirmar que existe uma relação de emprego?
Respostas
Sim.
Fundamentação legal: Par. 1º do Art. 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse dispositivo mostra que a nova reforma trabalhista possibilitou a realização de alteração entre os regimes presencial (dentro da empresa) e de Teletrabalho (via home office).
Vale destacar que a referida lei reforça que, para que tais alterações possam ocorrer, deve haver acordo mútuo entre as partes (empresa e profissional).
Dessa forma, podemos compreender que, apesar de não haver um acordo verbal ou contratual, existe uma relação de trabalho.
Sonhe, mas trabalhe duro!
Resposta:PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Entre Alex e a empresa XYZ Construção Civil existe sim uma relação de emprego. Mesmo trabalhando por home office, já aduz o art. 6.º da CLT que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
No presente caso, estão todos os requisitos necessários para configurar uma relação de emprego, a saber:
- a subordinação, pois o chefe passa tarefas diariamente e Alex deve dar um retorno dessas atividades ao final do dia;
- a habitualidade, pois, mesmo realizando o trabalho home office, existe o trabalho do empregado diante de seu empregador;
- a onerosidade, pois ele recebe um salário mensal;
- a pessoalidade, pois é Alex quem realiza o trabalho e não outra pessoa;
- a pessoa física, pois o empregado é uma pessoa natural.
Explicação: Está acima, conferido via AVA