A doutrina classifica o meio ambiente como
a. natural, artificial, histórico, cultural, social, material, familiar e formal.
b. natural, artificial, genético, cultural, histórico, social, fisiológico, material e venal.
c. natural, artificial, histórico, paisagístico, cultural e arqueológico, do trabalho e genético.
d. natural, artificial, histórico, popular, cultural, familiar e social.
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Resposta:
Com base no enunciado acima, podemos confirmar a alternativa A como correta. Natural, artificial, histórico, cultural, social, material, familiar e formal.
Partindo deste ponto, podemos destacar, que a divisão do meio ambiente em aspectos que o compõem busca facilitar a agressão ao mesmo. Deste modo, o direito ambiental tem como objetivo acompanhar a vida saudável, de modo que a classificação apenas identifica o aspecto do meio ambiente em que valores maiores foram aviltados.
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