(ALERJ/FGV – Procurador – 2017) Joana, comerciante, celebra verbalmente com Sapatos e Acessórios Ltda. contrato de compra e venda de lote contendo 105 (cento e cinco) pares de sapatos, no valor total de R$ 4.000,00. Recebidos os sapatos, Joana começa a revendê-los em sua loja, mas percebe que os 6 (seis) primeiros pares vendidos apresentaram defeito (quebra do salto), sendo devolvidos pelos consumidores.
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(B) se trata de vício redibitório, regulado pelo Código Civil, podendo Joana redibir todo o lote, não se sujeitando ao mero abatimento no preço dos sapatos que, comprovadamente, apresentaram vício oculto.
Considerando que uma comerciante ao celebrar de forma verbal um contrato de compra e venda de lote de pares de sapatos, e que ao começar a revende-los percebe que uma certa quantidade apresenta defeito.
Temos que constitui-se de um vício redibitório, com regulamentação no código civil, onde Joana pode redibir todo o lote, sem precisar se sujeitar ao mero abatimento no preço dos sapatos, que possuíam vício oculto.
Em anexo acrescentei a questão completa.
Bons estudos!
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