Estabilidade provisória ou garantia de emprego é um instituto jurídico que garante a proteção do emprego do trabalhador, o qual não poderá ser dispensado enquanto permanecer a situação de estabilidade, salvo no caso de justa causa ou força maior.;A respeito do instituto da estabilidade provisória, julgue os itens a seguir.;
A) O empregado afastado por doença do trabalho;ou acidente de trabalho por 10 (dez) dias faz jus à estabilidade provisória.;
B) O empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho, independentemente do período,;faz jus à estabilidade provisória.;
C) O empregado afastado por qualquer doença ou acidente;por mais de;15 (vinte) dias faz jus à estabilidade provisória.
D) O empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho por 02 (dois) dias faz jus à estabilidade provisória.;
E) O empregado afastado por doença do trabalho;ou acidente de trabalho por mais de;15;(quinze) dias faz jus à estabilidade provisória.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
alternativa b o empregado afastado por doença do trabalho ou acidente do trabalho
respondido por:
0
Resposta:
alternativa b
Explicação:
clementinompaorub:
EXATAMENTE ALTERNATIVA B
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás