Estabilidade provisória ou garantia de emprego é um instituto jurídico que garante a proteção do emprego do trabalhador, o qual não poderá ser dispensado enquanto permanecer a situação de estabilidade, salvo no caso de justa causa ou força maior.;A respeito do instituto da estabilidade provisória, julgue os itens a seguir.;
A) O empregado afastado por doença do trabalho;ou acidente de trabalho por 10 (dez) dias faz jus à estabilidade provisória.;
B) O empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho, independentemente do período,;faz jus à estabilidade provisória.;
C) O empregado afastado por qualquer doença ou acidente;por mais de;15 (vinte) dias faz jus à estabilidade provisória.
D) O empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho por 02 (dois) dias faz jus à estabilidade provisória.;
E) O empregado afastado por doença do trabalho;ou acidente de trabalho por mais de;15;(quinze) dias faz jus à estabilidade provisória.

Respostas

respondido por: kathlynvitoria3
5

Resposta:

alternativa b o empregado afastado por doença do trabalho ou acidente do trabalho

respondido por: M00
0

Resposta:

alternativa b

Explicação:


clementinompaorub: EXATAMENTE ALTERNATIVA B
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