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Na sociedade limitada a responsabilidade do sócio é maior que na sociedade anônima, em que o acionista responde tão somente pela integralização de suas próprias ações, não tendo qualquer tipo de responsabilidade solidária em relação aos demais acionistas. Em princípio cada sócio assume para com a sociedade a obrigação fundamental de contribuir com o valor de sua quota- parte, para a constituição do capital social.
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