• Matéria: Direito
  • Autor: esteffanycristine
  • Perguntado 7 anos atrás

Um empresário de sucesso adquiriu um casarão tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA MG), situado no centro de Ouro Preto, cidade histórica do estado. O objetivo do empresário era a construção de uma pousada. Para tanto, ele realizou inúmeras reformas no local e paredes foram derrubadas, ou seja, a estrutura do casarão foi alterada. Entretanto, o empresário não requereu a autorização prévia do IEPHA para realizar tal reforma. Diante do exposto, há de se falar em crime ambiental? Se sim, indique qual seria a tipificação com base na Lei n. 9.605/1998.

Respostas

respondido por: maarigibson
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Sim, o empresário incorreu em crime ambiental com base na Lei 9.605/1998, sendo tipificado pelo art. 63 da supracitada lei.

O crime é de alterar aspecto ou estrutura de edificação protegida por lei em razão de seu valor histórico.  

De acordo com o dispositivo:

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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