• Matéria: ENEM
  • Autor: joaopaulorodrig9049
  • Perguntado 7 anos atrás

O art. 98 do Código Civil considera públicos "os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno". Acerca dos bens públicos, assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) São os que podem ser usados por qualquer integrante do povo, sem formalidades. ( ) Afetação é ato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público; já desafetação é a alteração da destinação do bem, "visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais ( ) Bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. ( ) A Súmula 340 do STF dispõe que: "os bens dominicais e os demais bens não podem ser adquiridos por usucapião". Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma:

Respostas

respondido por: PetersonJacques
53

Resposta:

V, V, V, V

Explicação:

Corrigido pelo AVA... Curte ai galera!


etevaldosousa: Correto
respondido por: thaispaulinafernande
5

Todas as afirmativas são verdadeiras.

De acordo com o artigo 98 do Código Civil os bens públicos são:

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

A afetação é a ideia de transferência de um bem estatal para o gozo de toda a coletividade de pessoas, ou seja, aquele que é considerado um bem de uso comum, a desafetação é a alteração da destinação do bem, visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais, para possibilitar a alienação.

Espero ter ajudado!

Perguntas similares