O art. 98 do Código Civil considera públicos "os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno". Acerca dos bens públicos, assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) São os que podem ser usados por qualquer integrante do povo, sem formalidades. ( ) Afetação é ato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem de domínio público; já desafetação é a alteração da destinação do bem, "visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais ( ) Bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. ( ) A Súmula 340 do STF dispõe que: "os bens dominicais e os demais bens não podem ser adquiridos por usucapião". Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma:
Respostas
Resposta:
V, V, V, V
Explicação:
Corrigido pelo AVA... Curte ai galera!
Todas as afirmativas são verdadeiras.
De acordo com o artigo 98 do Código Civil os bens públicos são:
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
A afetação é a ideia de transferência de um bem estatal para o gozo de toda a coletividade de pessoas, ou seja, aquele que é considerado um bem de uso comum, a desafetação é a alteração da destinação do bem, visando incluir bens de uso comum do povo, ou bens especiais, na categoria de bens dominicais, para possibilitar a alienação.
Espero ter ajudado!