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Resposta:
O famoso “gato” de energia elétrica ocorre quando o furto de energia elétrica é realizado através de alterações no medidor de energia elétrica, seja o aparelho digital ou analógico. No caso da alteração realizada no relógio medidor ou no padrão da concessionária, o roubo de eletricidade estará sendo realizado por um consumidor regular, que já é um cliente da concessionária. Há também o furto de eletricidade a partir de ligações clandestinas realizadas diretamente no sistema elétrico de potência que, devido á não utilização dos equipamentos adequados para as ligações elétricas, são ainda mais perigosas.
Além de ambas práticas configurarem um crime previsto pelo artigo 155 do código penal, com pena de multa e cadeia, os efeitos decorrentes deste ilícito afetam todos os consumidores regulares que passam a ratear o valor da energia roubada. Além disso é possível que os índices de qualidade de energia também sejam afetados pelas ligações clandestinas que sobrecarregam os componentes da rede e podem causar falhas e interrupção no fornecimento. É fácil imaginar, por exemplo, que um transformador dimensionado para atender a um determinado número de residências poderá ter um mal funcionamento devido à sobrecarga caso tenha que atender a uma carga extra de várias ligações clandestinas.