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Interromper gravidez/abortar:
No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente(aborto espontâneo) ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.
Espero ter ajudado! :)
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