• Matéria: Contabilidade
  • Autor: GuilhermeAndrad404
  • Perguntado 7 anos atrás

A duplicata é um título de crédito emitido por seu credor originário, com base em uma fatura, para documentar o crédito originado de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços, sobre tal título de crédito é incorreto afirmar: E) A duplicata é um titulo de crédito que possui um regime jurídico próprio que é a lei n. 5. 474/68 C) A fatura juntamente com o protesto do boleto bancário é suficiente para a cobrança da duplicara numa ação cambial. B) No aceite presumido basta a juntada do comprovante de entrega das mercadorias e do instrumento de protesto. D) A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela. A) A emissão de duplicata pelo vendedor é facultativa, no entanto, quando ele opta pelo saque deve obrigatoriamente escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

Respostas

respondido por: thaispaulinafernande
2

A alternativa incorreta é: C) A fatura juntamente com o protesto do boleto bancário é suficiente para a cobrança da duplicata numa ação cambial.

A fatura pode ser caracterizada como um documento pertencente ao contrato de compra e venda.

A ação cambial tem como objetivo a cobrança de título cambiário como cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicata, entre outros.

No caso da duplicata aceita de maneira presumida, para efetuar a execução do título, se faz necessário a apresentação do título, do protesto e do comprovante de entrega das mercadorias.

De acordo com o artigo 15 da Lei das Duplicatas:

A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

a) haja sido protestada;

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

Espero ter ajudado!

Perguntas similares