• Matéria: Direito
  • Autor: th1995
  • Perguntado 7 anos atrás

Quanto a participação dos sócios previsto no art. 1008 do Código Civil brasileiro, pode-se afirmar:


a) nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas


b) pode ser excluído no contrato um sócio de participar dos lucros e das perdas, em face de ser um fato que somente acontecerá no futuro


c) um sócio pode estabelecer em um contrato paralelo (gaveta) a não participação nos lucros e perdas, tendo validade legal essa opção


d) por decisão pessoal do sócio, estipulada na cláusula contratual, ele pode optar por não participar dos lucros e das perdas


e) um sócio pode ser impedido de receber seus lucros desde que esteja previamente estipulado na cláusula contratual

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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A alternativa correta é a a) nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas

Fundamental que todas as questões sejam resolvidas antes dos problemas acontecerem, ou seja, definir participações societárias, hipóteses de retirada de sócio, a contribuição de cada sócio, suas responsabilidades, hipóteses de alienação, etc.

Participação societária é quanto o futuro sócio adquire de direito da sociedade na qual está entrando. É a representação percentual do seu direito correspondente ao investimento financeiro.

Espero ter ajudado.

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