Conforme consta no Art. 1.033 Inciso V do Código Civil brasileiro, dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
a) a não aprovação das contas da administração
b) a modificação do contrato social
c) a destituição de administrador sócio nomeado no contrato social
d) a não integralização do capital social por um sócio no prazo determinado no contrato social
e) a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar
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A questão pode ser resolvida com a simples observância do texto da lei, que é absolutamente explícito no sentido das formas de dissolução da sociedade, previstas no art. 1.033 do CC. De acordo com o Código Civil:
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
(…)
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
A alternativa correta é a E – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
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