a) Priscila foi contratada pela sociedade empresária Ltda., por meio de contrato de experiência de 45 dias. Ao término do referido prazo, o empregador não pretendia mais dar continuidade ao contrato de trabalho e resolveu comunicar Priscila acerca do fim do contrato e da sua não renovação. Todavia, neste momento Priscila informa que está gestantes, com aproximadamente 4 semanas. b) Pedro, recebeu o comunicado de dispensa da empresa em que trabalha, para cumprir o aviso prévio trabalhando, tendo optado pela redução de 7 dias corridos ao final do aviso. Ocorre que, depois de 5 dias da comunicação da dispensa, Pedro realizou sua candidatura ao cargo de dirigente sindical. c) Paulo era membro eleito da CIPA, representante dos trabalhadores da empresa Ltda. Um mês após seu o término do seu mandato, Paulo realiza seu pedido de demissão. d) João é empregado de uma empresa de TVs por assinaturas e internet, utilizando-se sempre do veículo da empresa para desenvolver seu trabalho. Todavia, João sofreu um acidente de trânsito, quando estava desenvolvendo seu trabalho, tendo ficado afastado por 30 dias. Após seu retorno do período de afastamento, chegou ao conhecimento da empresa que João estava cobrando valores dos clientes pelos serviços prestados, inclusive, com comprovantes de depósitos dos clientes na conta bancária de João e declarações por escrito de tais clientes. Considerando os casos acima, indique as estabilidades existentes, com os respectivos períodos, bem assim, se a rescisão do contrato de trabalho será possível em cada um dos casos.
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5
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Cuidado, os professores estão de olho
Explicação:
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37
a) Priscila tem direito a estabilidade enquanto gestante e até cinco meses após o parto, conforme a ADCT da CF/88, mesmo no contrato por tempo determinado (TST 185/2012 de 14.09.2012).
b) Pedro só terá estabilidade caso eleito (art. 543, CLT).
c) Paulo poderá sair do emprego, porém em caso de reclamação na Justiça do Trabalho o empregador deverá comprovar os requisitos do art. 165.
d) João poderá ser demitido por falta grave (art. 482, CLT) após o término do período de estabilidade.
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