• Matéria: Direito
  • Autor: josiad1980
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre a citação no Juizado Especial, sabemos que ela é feita normalmente pelo correio (carta com aviso de recebimento), e lemos na obra-base um assunto controverso, que resulta na seguinte dúvida: se a pessoa jurídica for demandada no Juizado Especial, quem pode receber a citação? Segundo a obra, pode recebê-la apenas:

Respostas

respondido por: maarigibson
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A lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995) estabelece que:

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

Portanto, basta que seja para funcionário da empresa, que não necessariamente precisa ser representante, sendo identificado.

A alternativa correta é a A qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.

respondido por: Jenifergcn
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Resposta:

A resposta correta é a letra A

- Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!

Explicação:

A citação normalmente é realizada pelo correio, por carta com AR. Qualquer funcionário da empresa, desde que no endereço correto e identificado o recebedor, pode receber a citação validamente. É presunção de que foi correta. Se houve alguma falha na entrega, cabe à empresa comprovar por que considera que foi inválida e, portanto, deve ser retomado o processo desde esse ponto (por exemplo, era um terceiro que estava apenas na frente do endereço).

(ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 56, e enunciado 5 do Fonaje.)

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