• Matéria: Direito
  • Autor: Estevaogabriel52
  • Perguntado 7 anos atrás

João era empregado de uma empresa, com a apropriada anotação na CTPS. Logo, era segurado pelo Regime Geral, como contribuinte obrigatório. Após uma briga ocorrida em um bar perto de sua residência, João foi veio a óbito. Com a morte de João, passou-se a discutir quem teria direito ao recebimento de pensão por morte. Nesse caso, habilitaram-se as seguintes pessoas, alegando dependência: Pedro, irmão de João e menor de idade, que vivia sob sua dependência; Antônio, viúvo e pai de João, com 70 anos de idade e também vivia sob a dependência de João; Lucas, filho de João e que, na data do óbito, já havia completado 22 anos e não possuía nenhuma deficiência, e Maria, ex-companheira de João, mãe de Lucas, cabeleireira e não recebia nenhuma ajuda de João.

Respostas

respondido por: jgomesribeiro
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Resposta:

Antônio, pai de João, e que vivia sob sua dependência.

Explicação:

respondido por: LarissaMoura3
16

b) Antônio, viúvo e pai de João, com 70 anos de idade e também vivia sob a dependência de João.

Considerando um indivíduo empregado de uma empresa , que se encontra apropriada na anotação na CTPS, de forma que a mesma se encontre assegurada pelo Regime Geral, sendo contribuinte obrigatório, tendo esse mesmo indivíduo se envolvido em uma briga de bar e falecido.

A pensão de morte do indivíduo que faleceu deve ser recebida por Antônio, viúvo e seu pai, que possui 70 anos de idade e era dependente de João.

Bons estudos!

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