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parte que se reserva de lucros, distribuível em exercício financeiro posterior, a fim de suprir ganhos incertos ou atender a despesas imprevistas. Ementa: RESERVAS OU LUCROS SUSPENSOS (EXISTÊNCIA). DECRETO 58.400, ART-247. E RAZOAVEL A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART-247 DO R. I.R.
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