Pode o Governo Federal, através Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, investigar e punir integrantes de associações civis, entidades de defesa do consumidor e dos PROCONS estaduais, distrital e municipais? Órgãos de outras esferas de Governo devem se sujeitar aos atos administrativos desse órgão federal?
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Teoricamente, não. O Governo Federal não pode criar órgão e fixar suas competências por meio de decreto, somente por lei, ainda prevendo que um órgão federal atue no âmbito municipal, estadual e do distrito federal, sendo inconstitucional.
O órgão teria a capacidade de fiscalizar e punir “atos arbitrários cometidos por operadores do direito do consumidor”, enfraquecendo o sistema de proteção ao consumidor.
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