Respostas
Resposta:
A educação profissional e tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar “para o exercício de profissões”, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
Para tanto, abrange cursos de qualificação, habilitação técnica e tecnológica, e de pós-graduação, organizados de forma a propiciar o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
Articulação
A EPT prevê, ainda, integração com os diferentes níveis e modalidades da Educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Dentre as várias possibilidades, destacam-se como exemplos a articulação da EPT com:
a modalidade da educação de jovens e adultos, em caráter preferencial, segundo a LDB;
a educação básica no nível do ensino médio, na forma articulada de oferta (integrada, concomitante ou intercomplementar – concomitante na forma e integrado no conteúdo) e na forma subsequente.
Com esta concepção, a LDB situa a educação profissional e tecnológica na confluência de dois dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho. Isso a coloca em uma posição privilegiada, conforme determina o Art. 227 da Constituição Federal, ao incluir o direito a “educação” e a “profissionalização” como dois dos direitos que devem ser garantidos “com absoluta prioridade”.
Atores da EPT
Um conjunto de atores operam na educação profissional e tecnológica. Destacam-se aqui dois grupos: os responsáveis pela definição das leis e normatizações e os ofertantes dos cursos.
Órgãos normatizadores da EPT
No nível da União:
Congresso Nacional;
Conselho Nacional de Educação;
Ministério da Educação;
Órgãos próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.
No nível dos estados/Distrito Federal e municípios:
Conselhos de Educação
Secretarias de Educação
Órgãos Próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.