• Matéria: Direito
  • Autor: crbrair
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre o recurso de agravo de instrumento, assinale a opção incorreta:

O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto em face de decisões interlocutórias que versem sobre as matérias mencionadas no rol do art. 1.015, CPC. Nada obstante, nos dias de hoje, existe no Superior Tribunal de Justiça entendimento que afirme pela taxatividade mitigada ou temperada do aludido rol, de modo que o recurso de agravo de instrumento poderia ser utilizado para impugnar decisões interlocutórias que versem sobre outras matérias.

A interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida em processo que tramite em autos físicos deve ser informada ao juízo a quo, sob pena de juízo de admissibilidade negativo.

A sentença que decreta a falência é impugnável por agravo de instrumento.

A decisão interlocutória que nega o pedido de gratuidade de justiça é impugnável por recurso de agravo de instrumento, que não se sujeitará, inicialmente, a preparo.

Decisões que versem sobre a gratuidade de justiça são recorríveis por agravo de instrumento.

Respostas

respondido por: maarigibson
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O rol do art. 1.015 do CPC limitou as possibilidades de interpor agravo de instrumento. No caso do pedido de justiça gratuita, se ele for denegado por decisão interlocutória caberá agravo de instrumento. Se for por sentença, o recurso correto é apelação.

Além disso, o recorrente não precisará pagar as custas até que seja dada a decisão do relator sobre o julgamento do recurso interposto, não sendo necessário o recolhimento de custas.

A alternativa correta é “A decisão interlocutória que nega o pedido de gratuidade de justiça é impugnável por recurso de agravo de instrumento, que não se sujeitará, inicialmente, a preparo”.

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