Laura comprou uma caixinha de som com tecnologia "wireless" em uma lojinha que vende produtos chineses. Todavia, com duas semanas de uso, o equipamento pegou fogo inexplicavelmente, o que causou danos materiais à consumidora. Desejando buscar reparação civil, Laura procurou na embalagem do produto alguma referência sobre o fabricante e importador, mas, infelizmente, nada encontrou nos manuais.
Respostas
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7
a. Na situação narrada, o comerciante do produto poderá ser responsabilizado direta e objetivamente pelo fato do produto. CORRETO
b. Apenas o fabricante do produto pode ser responsabilizado por acidentes de consumo.
c. No caso narrado, o comerciante responderá pelo fato do produto, mas de forma subjetiva.
d. Laura deverá buscar meios para descobrir a origem do produto, pois os comerciantes só respondem por vícios do produto.
e. Laura deverá notificar o comerciante para que ele identifique o fabricante ou importador, mas não poderá acioná-lo para buscar indenização.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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3
Resposta:
Na situação narrada, o comerciante do produto poderá ser responsabilizado direta e objetivamente pelo fato do produto.
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