Assinale o instituto, aplicado no contrato de fiança, segundo o qual o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
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Sobre o referido instituto temos que ele se trata do beneficio de ordem no contrato de fiança.
Nesse sentido, é importante notar que o está previsto no artigo 827 do Código civil:
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Assim, temos que o fiador será o principal agente para adimplir a dívida em caso de débito da parte.
espero ter ajudado!
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