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Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático de direito.
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Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” O artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que a prisão arbitrária ou abusiva de uma pessoa não pode encontrar abrigo em um estado democrático de direito.
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