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Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de
corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, passa, então, a ter
caráter de preservação permanente
Área “non aedificandi”
Área destinada a preservação, conservação ou recuperação da mara ciliar
As larguras das FMP’s determinadas em lei são larguras
mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal
como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes Preservar as margens ainda em estado natural;
Manter as matas e os ecossistemas ciliares;
MATA CILIAR PRESERVADA
Conservar as margens mesmo que alteradas, em boas condições ambientais;
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