Respostas
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Resposta:
sim, conforme o artigo 319 do código de processo penal
Explicação:
são medidas cautelares diversas da prisão:
comparecimento periódico em juízo;
proibição de acesso ou frequencia a determinados lugares;
proibição de manter contato com pessoa determinada;
recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
suspensão do exercício da função pública;
monitoração eletronica
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