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Os requisitos de validação da delação premiada estão elencados no artigo 6 da lei 12.850 de 2013 conhecida como lei de organização criminosa.
Explicação:
de acordo com referido artigo são requisitos da delação premiada:
I deverá ser feito por escrito e conter:
II - o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
III - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
IV - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
V - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
VI - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.
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