Uma empresa de consultoria em engenharia foi contratada pela Prefeitura para fiscalizar uma obra, pelo período de 18 meses, coincidindo com o prazo de vigência do contrato da obra fiscalizada. Como houve paralisação dos trabalhos do contrato da obra que estava sendo fiscalizada no décimo mês, determinada pela Administração, e que durou 5 meses, foi feita também a prorrogação do contrato de consultoria pelo mesmo período, perfazendo um total de 23 meses de vigência. No período de paralisação da obra, a empresa contratada para fiscalizar continuou recebendo o valor mensal acordado.

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Respostas

respondido por: caiorobson57
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Nos contratos administrativos o prazo de execução não pode ser confundido com o prazo de vigência. Com efeito, o prazo de vigência é o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos na Lei (incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93). Já o prazo de execução é o tempo que o particular tem para executar o objeto e está, portanto, englobado no prazo de vigência. Assim, o prazo de vigência é delimitado pelo período necessário para a execução do objeto, seu recebimento e o respectivo pagamento, para que ambas as partes contratantes possam cumprir suas obrigações finais.

Nesse sentido, para fixar o prazo de vigência do respectivo contrato, deve-se aferir o período necessário para a efetiva execução, recebimento e pagamento devidos.

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