Estatuto da Criança e do Adolescente

[...]

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. & Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que

Alternativas
Alternativa 1:
os direitos das crianças e adolescentes, compreendidos como sujeitos de até 21 anos de idade, devem ser assegurados apenas pela família e pelo Estado.

Alternativa 2:
até atingir a idade de 18 anos, as crianças e adolescentes são resguardados por leis específicas, apresentando direitos distintos das pessoas adultas.

Alternativa 3:
em casos como desastres ambientais, crianças têm prioridade no atendimento e socorro em detrimento dos adolescentes.

Alternativa 4:
dentre outras prioridades, a lei defende que o Estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância e a juventude.

Alternativa 5:
apenas aspectos como contexto econômico, religioso e segmento étnico podem ser utilizados como diferenciadores na aplicação dos direitos das crianças e adolescentes.

Respostas

respondido por: rxemestre1
31

Resposta:

B

Explicação:

na A eu acho q esta errada pq o direito ate 21 anos deve partir de todos e nao só da familia e estado. faltou sociedade.

na B a palavra distintos causa uma confusao. mas esta correta

a C esta errada pq a prioridade de atendimento é a vitima mais grave, no caso de igualdade de situação ai sim é levado em conta o mais novo ou mais velho, mas isso quem faz é o bombeiro e nao a lei.

a D esta errada pq faltou a palavra proteção, qnd sem essa palavra da a entender que pode ser prioridade no investimento de qualquer outra coisa

a E esta errada pq esses aspectos nao muda a aplicação da lei.


NEWORDER: alternativa 2 ?
rxemestre1: sim, letra B
TaynaraCm: a B deve estar errada, pq é até 21 anos
TaynaraCm: nao 18 anos
TaynaraCm: nessa parte do texto "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Mostra que a alternativa D esta correta
TaynaraCm: a proteção faz parte dos investimentos em politicas voltadas a crianças e juventude
FilipeBeloni: A "D" deveria falar "políticas sociais públicas"
FilipeBeloni: A "B"está correta pq a lei reafirma que crianças e adolescentes vão até 18 anos. Mas fica confusa pq a Lei estende até 21 anos, mas fala em "pessoas" e não juventude
eumonalisaoliveira: Alternativa 4:
dentre outras prioridades, a lei defende que o Estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância e a juventude.
respondido por: vchinchilla22
3

Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto o que se afirma em: Alternativa 4: A lei defende que o Estado deve realizar maiores investimentos em políticas voltadas para a infância e a juventude.

Os direitos humanos de crianças e adolescentes estão previstos na Constituição, assim como outras leis que garantem sua conformidade, e são responsabilidade específica do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Essas Leis garantem a proteção integral de todas as crianças e  adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça,  etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição social economica, entre outras.

Para o Estatuto considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade  incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.  E em alguns casos específicos aplica-se o Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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