A guarda da Constituição é competência:
a)
privativa da União.
b)
residual da União.
c)
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d)
comum da União e dos Estados.
e)
concorrente da União e do Distrito Federal.
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
B
Explicação:
Residual da União. : O Supremo Tribunal Federal STF, é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.
respondido por:
1
Resposta:
C) comum da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
Explicação:
A guarda da Constituição está prevista em seu artigo 23, inciso I, sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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