Respostas
Resposta: RESUMO
O que me proponho neste trabalho é discutir o tema da livre circulação dos trabalhadores no Mercosul, levando-se em conta que esta liberdade - diferentemente de outras que aparecem como objetivos essenciais a serem alcançados no processo de integração desta sub-região - não faz parte do texto do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991. Esta ausência é reveladora, na medida em que a liberdade de circulação de pessoas constitui um dos elementos que evidencia com maior clareza a existência de um processo de integração, na medida em que afeta diretamente a vida dos cidadãos assegurando seu livre trânsito dentro do bloco e oportunidades iguais entre os nacionais e não nacionais. No texto do referido Tratado, a integração aparece limitada à circulação de capitais, bens e serviços, liberdade assegurada pela eliminação de qualquer medida que possa prejudicá-la. Partindo dessa discussão, pretendo examinar quais os avanços institucionais já alcançados no sentido da criação de políticas que, concretamente, conduzam à abertura de fronteiras entre os países do Mercosul por meio das quais seus cidadãos - neste caso, os trabalhadores - possam se deslocar livremente e residir em seu local de trabalho. Para tanto, acredito que conhecer a experiência da União Europeia possa ser de grande utilidade.
Explicação: