QUESTÃO SUBJETIVA– (Defensoria Pública/MS/VUNESP/2012/Adaptada) João
comprou um automóvel, com reserva de domínio, com uma entrada e pagamento de 24
prestações. Desempregado, deixou de efetuar o pagamento da última parcela, quando foi
interpelado judicialmente pelo vendedor, para constituí-lo em mora e ser possível a
execução da cláusula de reserva de domínio, resolvendo o contrato. Com base nesta
situação, poderá o vendedor ver o contrato resolvido?
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Explicação:
Pelo adimplemento substancial do contrato, não é possível a busca e apreensão do veículo, mas, apenas, a exigência do pagamento da parcela restante.
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